PILAR 1 · COMPLIANCE & INTEGRIDADE CIENTÍFICA
A integridade do conhecimento não é um adorno — é a condição da sua validade
O compliance científico articula o quadro legal da ciência em Portugal com os instrumentos internacionais de integridade, definindo o que distingue conhecimento fidedigno de mera produção.
O quadro normativo da ciência
A actividade científica organiza-se sob a Lei da Ciência e Tecnologia e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica Decreto-Lei n.º 124/99, que fixam o regime das unidades de I&D e das carreiras. A este quadro nacional sobrepõe-se a doutrina internacional da integridade — o Singapore Statement (2010) e o Código de Conduta da ALLEA —, recebida em Portugal pela Carta Portuguesa de Integridade Científica (2019).
Da ética de procedimento à conduta responsável
A apreciação ética não se esgota na deliberação da comissão competente: prolonga-se na autoria responsável, na gestão de conflitos de interesse e na abertura do conhecimento. O Belmont Report (1979) permanece a matriz dos princípios de respeito, beneficência e justiça que atravessam todo este pilar. Cada uma das oito sub-áreas que se seguem desenvolve uma dimensão substantiva deste quadro.
OITO SUB-ÁREAS SUBSTANTIVAS
SUB-ÁREA
Lei da Ciência
Lei da Ciência e Tecnologia e Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Aceder →SUB-ÁREA
Integridade científica
ALLEA, ICMJE, Singapore Statement e a Carta Portuguesa de Integridade.
Aceder →SUB-ÁREA
Ética em investigação
Comissões de ética em saúde e em ciências humanas e sociais.
Aceder →SUB-ÁREA
Autoria e publicações
Contributorship, retractações e publicações predatórias.
Aceder →SUB-ÁREA
Open Science
Open Access, Plan S, dados FAIR e repositórios.
Aceder →SUB-ÁREA
Propriedade intelectual
Patentes, direito de autor e software de investigação.
Aceder →SUB-ÁREA
Financiamento
FCT, ANI, Horizon Europe, Marie Skłodowska-Curie e ERC.
Aceder →SUB-ÁREA
Conduta responsável
Conflitos de interesse, dupla afiliação e transparência.
Aceder →NO ECOSSISTEMA
A aplicação clínica destes princípios — GCP e Lei da Investigação Clínica — é tratada em investigacaoclinica.pt; o regime operacional dos ensaios, sob o Reg. (UE) 536/2014 e o CTIS, em ensaioclinico.pt.
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