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PILAR 1 · FINANCIAMENTO CIENTÍFICO

O financiamento e as suas obrigações

FCT, ANI, Horizon Europe, as ações Marie Skłodowska-Curie e o ERC. As regras de elegibilidade, de execução e de prestação de contas que acompanham o financiamento.

O ecossistema de financiamento

O financiamento da ciência em Portugal articula fontes nacionais e europeias. A FCT financia projectos, bolsas e unidades; a ANI apoia a inovação empresarial e a transferência. No plano europeu, o Horizon Europe estrutura o financiamento competitivo, com destaque para o Conselho Europeu de Investigação e as ações de mobilidade.

Elegibilidade e execução

Cada instrumento impõe regras próprias de elegibilidade de despesas, de contratação e de reporte. A boa execução exige o alinhamento entre o orçamento aprovado, a contabilidade do projecto e as regras do financiador, sob pena de correcções financeiras e de devolução de fundos.

Prestação de contas e auditoria

A prestação de contas perante o financiador inclui relatórios científicos e financeiros e está sujeita a auditoria. O ERC e as ações Marie Skłodowska-Curie impõem, adicionalmente, obrigações de ciência aberta, de gestão de dados e de ética que integram o próprio acordo de subvenção.

  • FCT, ANI e programas nacionais de financiamento;
  • Horizon Europe, ERC e ações Marie Skłodowska-Curie;
  • Elegibilidade de despesas e regras de execução;
  • Auditoria, correcções financeiras e obrigações acessórias.

NO ECOSSISTEMA

As obrigações de ciência aberta ligadas ao financiamento são desenvolvidas em Open Science.

Referências regulatórias

FCT ANI Horizon Europe ERC Marie Skłodowska-Curie

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