PILAR 1 · FINANCIAMENTO CIENTÍFICO
O financiamento e as suas obrigações
FCT, ANI, Horizon Europe, as ações Marie Skłodowska-Curie e o ERC. As regras de elegibilidade, de execução e de prestação de contas que acompanham o financiamento.
O ecossistema de financiamento
O financiamento da ciência em Portugal articula fontes nacionais e europeias. A FCT financia projectos, bolsas e unidades; a ANI apoia a inovação empresarial e a transferência. No plano europeu, o Horizon Europe estrutura o financiamento competitivo, com destaque para o Conselho Europeu de Investigação e as ações de mobilidade.
Elegibilidade e execução
Cada instrumento impõe regras próprias de elegibilidade de despesas, de contratação e de reporte. A boa execução exige o alinhamento entre o orçamento aprovado, a contabilidade do projecto e as regras do financiador, sob pena de correcções financeiras e de devolução de fundos.
Prestação de contas e auditoria
A prestação de contas perante o financiador inclui relatórios científicos e financeiros e está sujeita a auditoria. O ERC e as ações Marie Skłodowska-Curie impõem, adicionalmente, obrigações de ciência aberta, de gestão de dados e de ética que integram o próprio acordo de subvenção.
- FCT, ANI e programas nacionais de financiamento;
- Horizon Europe, ERC e ações Marie Skłodowska-Curie;
- Elegibilidade de despesas e regras de execução;
- Auditoria, correcções financeiras e obrigações acessórias.
NO ECOSSISTEMA
As obrigações de ciência aberta ligadas ao financiamento são desenvolvidas em Open Science.
Referências regulatórias
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O Scientific Compliance Officer assegura a articulação desta sub-área com as restantes camadas regulatórias do conhecimento.