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PILAR 2 · PROTEÇÃO DE DADOS EM INVESTIGAÇÃO

A investigação científica goza de um regime próprio — mas não de uma isenção

O tratamento de dados pessoais para fins de investigação beneficia de bases legais e derrogações específicas, condicionadas a garantias adequadas. Compreender onde termina a derrogação e começa a obrigação é o trabalho do SDPO.

A base legal dos fins de investigação

O tratamento de categorias especiais de dados para investigação científica encontra fundamento no Art. 9.º n.º 2 al. j) RGPD, conjugado com as garantias do Art. 89.º RGPD. Em Portugal, os Arts. 23.º e 24.º da Lei n.º 58/2019 concretizam o regime nacional dos fins de investigação e arquivo.

Garantias adequadas, não isenção de princípios

As Orientações CEPD 03/2020 sobre saúde e investigação delimitam o alcance da presunção de compatibilidade. A minimização, a pseudonimização e a avaliação de impacto permanecem exigíveis — sobretudo em biobancos e em dados de populações vulneráveis. As seis sub-áreas seguintes percorrem este regime.

NO ECOSSISTEMA

A AIPD aplicada a estudos clínicos é desenvolvida em investigacaoclinica.pt; a AIPD por ensaio e a articulação com o CTIS, em ensaioclinico.pt.

Tem um projecto que trata dados pessoais?

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