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PILAR 2 · SCIENTIFIC DATA PROTECTION OFFICER

Scientific Data Protection Officer

O encarregado de proteção de dados especializado em investigação científica — das bases legais à avaliação de impacto e às transferências internacionais.

Âmbito da função

O Scientific Data Protection Officer assegura a conformidade do tratamento de dados pessoais em investigação com o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Distingue-se pelo domínio do regime próprio dos fins de investigação e das suas garantias adequadas.

Responsabilidades

  • Qualificar bases legais e garantias do Art. 89.º RGPD;
  • Conduzir e rever avaliações de impacto sobre a proteção de dados;
  • Estruturar transferências internacionais e acordos de consórcio;
  • Ser ponto de contacto dos titulares e da autoridade de controlo.

Perfil e enquadramento

A função preenche os requisitos do encarregado de proteção de dados previstos no RGPD, com especialização no contexto científico e biomédico. Articula-se com o SCO e o SSO.

NO ECOSSISTEMA

A mesma função, escalada à investigação clínica e aos ensaios, encontra-se em investigacaoclinica.pt e ensaioclinico.pt.

Necessita desta competência na sua instituição?

Articulamos a função de SDPO de forma proporcionada à dimensão do seu projecto.