PILAR 2 · SCIENTIFIC DATA PROTECTION OFFICER
Scientific Data Protection Officer
O encarregado de proteção de dados especializado em investigação científica — das bases legais à avaliação de impacto e às transferências internacionais.
Âmbito da função
O Scientific Data Protection Officer assegura a conformidade do tratamento de dados pessoais em investigação com o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Distingue-se pelo domínio do regime próprio dos fins de investigação e das suas garantias adequadas.
Responsabilidades
- Qualificar bases legais e garantias do Art. 89.º RGPD;
- Conduzir e rever avaliações de impacto sobre a proteção de dados;
- Estruturar transferências internacionais e acordos de consórcio;
- Ser ponto de contacto dos titulares e da autoridade de controlo.
Perfil e enquadramento
A função preenche os requisitos do encarregado de proteção de dados previstos no RGPD, com especialização no contexto científico e biomédico. Articula-se com o SCO e o SSO.
NO ECOSSISTEMA
A mesma função, escalada à investigação clínica e aos ensaios, encontra-se em investigacaoclinica.pt e ensaioclinico.pt.
Necessita desta competência na sua instituição?
Articulamos a função de SDPO de forma proporcionada à dimensão do seu projecto.