PILAR 2 · RGPD NA INVESTIGAÇÃO
O RGPD aplicado à investigação científica
Os princípios do tratamento, o regime próprio dos fins de investigação e as garantias adequadas. Um regime privilegiado que não dispensa a responsabilização.
Um regime, não uma isenção
O tratamento de dados pessoais para fins de investigação científica beneficia de um regime próprio no RGPD, mas permanece sujeito aos princípios gerais da licitude, da minimização, da limitação das finalidades e da responsabilização. O Art. 89.º RGPD estabelece a presunção de compatibilidade do tratamento ulterior para fins de investigação, condicionada à adopção de garantias adequadas.
Princípios reforçados
A minimização e a limitação da conservação assumem, em investigação, configuração específica: admite-se a conservação prolongada para fins de arquivo e de investigação, desde que acompanhada de medidas técnicas e organizativas — desde logo a pseudonimização. A Lei n.º 58/2019 concretiza, no plano nacional, o regime aplicável.
Responsabilização e documentação
A demonstração da conformidade exige documentação: registo das actividades de tratamento, avaliação de impacto quando aplicável e políticas internas. As Orientações CEPD 03/2020 clarificaram o alcance do regime no domínio da saúde e da investigação durante contextos de emergência.
- Princípios do Art. 5.º aplicados à investigação;
- Compatibilidade do tratamento ulterior (Art. 89.º);
- Pseudonimização como garantia adequada;
- Registo de actividades e responsabilização.
NO ECOSSISTEMA
O RGPD aplicado especificamente à saúde é tratado em investigacaoclinica.pt.
Referências regulatórias
Tem um projecto que trata dados pessoais?
O Scientific Data Protection Officer assegura a conformidade do tratamento de dados em investigação com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.