PILAR 2 · DADOS E PESSOAS VULNERÁVEIS
Menores, vulneráveis e dados sensíveis em ciências humanas
A proteção reforçada de menores e de pessoas vulneráveis, e o tratamento de dados sensíveis em investigação social, etnográfica e comportamental.
A proteção reforçada
O RGPD reconhece a vulnerabilidade como factor de risco acrescido. O tratamento de dados de menores, de pessoas com capacidade diminuída ou em relação de dependência exige cautelas adicionais quanto ao consentimento, à informação e à proporcionalidade. O Considerando 38 RGPD sublinha a especial proteção das crianças.
Ciências humanas e sociais
A investigação etnográfica, sociológica e comportamental trata frequentemente dados sensíveis — convicções, orientação, origem — fora do contexto da saúde. A ausência de um regime sectorial específico não dispensa a observância integral do RGPD, antes exige uma ponderação ética e jurídica cuidada de cada metodologia.
Consentimento, informação e anonimização
A obtenção de consentimento válido junto de populações vulneráveis e a clareza da informação são exigências centrais. Quando viável, a anonimização irreversível subtrai o tratamento ao âmbito do RGPD; quando inviável, a pseudonimização e a minimização tornam-se imperativas.
- Menores e titulares com capacidade diminuída;
- Dados sensíveis fora do contexto da saúde;
- Consentimento informado e linguagem acessível;
- Anonimização versus pseudonimização.
NO ECOSSISTEMA
As populações vulneráveis em ensaios clínicos são tratadas em ensaioclinico.pt.
Referências regulatórias
Tem um projecto que trata dados pessoais?
O Scientific Data Protection Officer assegura a conformidade do tratamento de dados em investigação com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.