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PILAR 1 · CONDUTA RESPONSÁVEL

Conflitos de interesse e conduta responsável

Conflitos de interesse, dupla afiliação, presentes e atividades de influência. A gestão preventiva das situações que comprometem a imparcialidade da investigação.

Conflitos de interesse

O conflito de interesses não pressupõe má-fé: existe sempre que um interesse secundário — financeiro, pessoal ou institucional — possa influenciar indevidamente o juízo científico. A sua gestão assenta na declaração, na transparência e, quando necessário, na abstenção. Os princípios da Carta Portuguesa de Integridade Científica (2019) aplicam-se à conduta dos investigadores.

Dupla afiliação e mobilidade

A dupla afiliação e a colaboração internacional, embora desejáveis, suscitam questões de lealdade institucional, de titularidade de resultados e de transparência de financiamento. A divulgação completa das afiliações e dos apoios é hoje exigência editorial e contratual.

Presentes, hospitalidade e influência

A aceitação de presentes, de hospitalidade e de patrocínios deve obedecer a limites claros, sob pena de comprometer a independência. As atividades de influência junto de decisores devem ser conduzidas com transparência, em articulação com os deveres gerais de probidade e com a Lei n.º 52/2019.

  • Identificação, declaração e gestão de conflitos;
  • Dupla afiliação e transparência de financiamento;
  • Política de presentes e de hospitalidade;
  • Transparência das atividades de influência.

NO ECOSSISTEMA

A conformidade da operação com o RGPD e os deveres de transparência conjugam-se com o Pilar 2 — Proteção de Dados.

Referências regulatórias

Carta Portuguesa de Integridade Científica (2019) Lei n.º 52/2019 ALLEA Code of Conduct Decreto-Lei n.º 109-E/2021 Código do Procedimento Administrativo

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