PILAR 1 · CONDUTA RESPONSÁVEL
Conflitos de interesse e conduta responsável
Conflitos de interesse, dupla afiliação, presentes e atividades de influência. A gestão preventiva das situações que comprometem a imparcialidade da investigação.
Conflitos de interesse
O conflito de interesses não pressupõe má-fé: existe sempre que um interesse secundário — financeiro, pessoal ou institucional — possa influenciar indevidamente o juízo científico. A sua gestão assenta na declaração, na transparência e, quando necessário, na abstenção. Os princípios da Carta Portuguesa de Integridade Científica (2019) aplicam-se à conduta dos investigadores.
Dupla afiliação e mobilidade
A dupla afiliação e a colaboração internacional, embora desejáveis, suscitam questões de lealdade institucional, de titularidade de resultados e de transparência de financiamento. A divulgação completa das afiliações e dos apoios é hoje exigência editorial e contratual.
Presentes, hospitalidade e influência
A aceitação de presentes, de hospitalidade e de patrocínios deve obedecer a limites claros, sob pena de comprometer a independência. As atividades de influência junto de decisores devem ser conduzidas com transparência, em articulação com os deveres gerais de probidade e com a Lei n.º 52/2019.
- Identificação, declaração e gestão de conflitos;
- Dupla afiliação e transparência de financiamento;
- Política de presentes e de hospitalidade;
- Transparência das atividades de influência.
NO ECOSSISTEMA
A conformidade da operação com o RGPD e os deveres de transparência conjugam-se com o Pilar 2 — Proteção de Dados.
Referências regulatórias
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O Scientific Compliance Officer assegura a articulação desta sub-área com as restantes camadas regulatórias do conhecimento.