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PILAR 1 · ÉTICA EM INVESTIGAÇÃO

A apreciação ética para além da saúde

As comissões de ética em saúde e em ciências humanas e sociais, os princípios fundadores e o alcance da apreciação ética em investigação que envolve seres humanos, dados ou animais.

A matriz dos princípios

O Belmont Report (1979) fixou os três princípios que continuam a estruturar a apreciação ética: o respeito pelas pessoas, a beneficência e a justiça. A Declaração de Helsínquia — revista sucessivamente pela Associação Médica Mundial — e a Convenção de Oviedo, do Conselho da Europa, completam o quadro de referência aplicável à investigação que envolve participantes humanos.

Comissões de ética em saúde e em ciências sociais

A investigação biomédica dispõe, em Portugal, de comissões de ética constituídas ao abrigo de regime próprio. A investigação em ciências humanas e sociais, embora frequentemente desprovida de obrigatoriedade legal equivalente, é cada vez mais submetida a comissões de ética institucionais, sobretudo quando envolve dados pessoais, populações vulneráveis ou metodologias intrusivas.

O alcance da apreciação ética

A apreciação ética não se limita à protecção física dos participantes: abrange o tratamento de dados, o consentimento informado, a gestão de conflitos de interesse e o bem-estar animal nas investigações que o convoquem. A articulação com o Pilar de Proteção de Dados é, neste ponto, incontornável.

  • Respeito, beneficência e justiça — os princípios de Belmont;
  • Comissões de ética em saúde e comissões institucionais;
  • Investigação em ciências humanas e sociais;
  • Bem-estar animal e protocolos de investigação.

NO ECOSSISTEMA

A apreciação ética dos ensaios clínicos pela CEIC é tratada em ensaioclinico.pt; a ética em investigação clínica em investigacaoclinica.pt.

Referências regulatórias

Belmont Report (1979) Declaração de Helsínquia Convenção de Oviedo Lei n.º 12/2005 Lei n.º 21/2014

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