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PILAR 1 · PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual na investigação

Patentes, direitos de autor e proteção de software resultantes da actividade científica. A titularidade dos resultados e a sua valorização.

Patentes e invenções

A protecção das invenções resultantes da investigação rege-se pelo Código da Propriedade Industrial, complementado pela Convenção sobre a Patente Europeia. A patenteabilidade exige novidade, actividade inventiva e aplicação industrial — requisitos que colidem frequentemente com a divulgação científica prematura, tornando crítica a gestão do momento de publicação.

Direitos de autor e software

A produção científica é, em regra, protegida por direito de autor nos termos do Código do Direito de Autor. O software de investigação beneficia de protecção específica e, crescentemente, de licenciamento aberto que concilia reprodutibilidade e reconhecimento. A escolha da licença é uma decisão de conformidade e de estratégia.

Titularidade e valorização

A titularidade dos resultados — entre o investigador, a instituição e o financiador — determina-se por lei e por contrato. Os gabinetes de transferência de tecnologia e a negociação de acordos de consórcio são instrumentos centrais da valorização do conhecimento.

  • Patentes, modelos de utilidade e o momento da divulgação;
  • Direito de autor sobre publicações e bases de dados;
  • Licenciamento de software e dados de investigação;
  • Titularidade, cotitularidade e transferência de tecnologia.

NO ECOSSISTEMA

A proteção do segredo de investigação contra ameaças é tratada no Pilar 3 — Segurança da Informação Científica.

Referências regulatórias

Código da Propriedade Industrial Código do Direito de Autor Convenção sobre a Patente Europeia Lei n.º 16/2008 Decreto-Lei n.º 252/94

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O Scientific Compliance Officer assegura a articulação desta sub-área com as restantes camadas regulatórias do conhecimento.