PILAR 1 · PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual na investigação
Patentes, direitos de autor e proteção de software resultantes da actividade científica. A titularidade dos resultados e a sua valorização.
Patentes e invenções
A protecção das invenções resultantes da investigação rege-se pelo Código da Propriedade Industrial, complementado pela Convenção sobre a Patente Europeia. A patenteabilidade exige novidade, actividade inventiva e aplicação industrial — requisitos que colidem frequentemente com a divulgação científica prematura, tornando crítica a gestão do momento de publicação.
Direitos de autor e software
A produção científica é, em regra, protegida por direito de autor nos termos do Código do Direito de Autor. O software de investigação beneficia de protecção específica e, crescentemente, de licenciamento aberto que concilia reprodutibilidade e reconhecimento. A escolha da licença é uma decisão de conformidade e de estratégia.
Titularidade e valorização
A titularidade dos resultados — entre o investigador, a instituição e o financiador — determina-se por lei e por contrato. Os gabinetes de transferência de tecnologia e a negociação de acordos de consórcio são instrumentos centrais da valorização do conhecimento.
- Patentes, modelos de utilidade e o momento da divulgação;
- Direito de autor sobre publicações e bases de dados;
- Licenciamento de software e dados de investigação;
- Titularidade, cotitularidade e transferência de tecnologia.
NO ECOSSISTEMA
A proteção do segredo de investigação contra ameaças é tratada no Pilar 3 — Segurança da Informação Científica.
Referências regulatórias
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O Scientific Compliance Officer assegura a articulação desta sub-área com as restantes camadas regulatórias do conhecimento.