PILAR 3 · PROTEÇÃO DE PI E SEGREDO
A proteção do segredo de investigação
A defesa dos resultados não publicados, dos dados primários e do know-how científico contra a apropriação indevida, na intersecção entre segurança e propriedade intelectual.
O segredo como activo
Os resultados ainda não divulgados, os dados primários e o know-how metodológico constituem activos cujo valor depende da confidencialidade. O Código da Propriedade Industrial protege os segredos comerciais — incluindo, sob condições, o segredo de investigação — desde que sejam objecto de medidas razoáveis de proteção.
Medidas razoáveis de proteção
A tutela legal pressupõe a adopção efectiva de medidas: classificação da informação, controlo de acessos, acordos de confidencialidade com colaboradores e parceiros, e segregação dos ambientes que albergam dados sensíveis. A ausência de medidas compromete a própria qualificação como segredo.
A articulação com a propriedade industrial
A decisão entre proteger por patente — que exige divulgação — ou por segredo é estratégica e deve preceder qualquer comunicação científica. Esta articulação com o Pilar 1 é permanente, sobretudo na gestão do momento da publicação.
- Segredo comercial e segredo de investigação;
- Medidas razoáveis de proteção exigidas por lei;
- Acordos de confidencialidade e controlo de acessos;
- Patente versus segredo — decisão estratégica.
NO ECOSSISTEMA
A titularidade e a valorização da PI são tratadas no Pilar 1 — Propriedade Intelectual.
Referências regulatórias
Quer avaliar a maturidade de segurança da sua unidade?
O Scientific Security Officer estrutura a proteção da informação científica, da gestão de risco à resposta a incidentes.