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PILAR 3 · PROTEÇÃO DE PI E SEGREDO

A proteção do segredo de investigação

A defesa dos resultados não publicados, dos dados primários e do know-how científico contra a apropriação indevida, na intersecção entre segurança e propriedade intelectual.

O segredo como activo

Os resultados ainda não divulgados, os dados primários e o know-how metodológico constituem activos cujo valor depende da confidencialidade. O Código da Propriedade Industrial protege os segredos comerciais — incluindo, sob condições, o segredo de investigação — desde que sejam objecto de medidas razoáveis de proteção.

Medidas razoáveis de proteção

A tutela legal pressupõe a adopção efectiva de medidas: classificação da informação, controlo de acessos, acordos de confidencialidade com colaboradores e parceiros, e segregação dos ambientes que albergam dados sensíveis. A ausência de medidas compromete a própria qualificação como segredo.

A articulação com a propriedade industrial

A decisão entre proteger por patente — que exige divulgação — ou por segredo é estratégica e deve preceder qualquer comunicação científica. Esta articulação com o Pilar 1 é permanente, sobretudo na gestão do momento da publicação.

  • Segredo comercial e segredo de investigação;
  • Medidas razoáveis de proteção exigidas por lei;
  • Acordos de confidencialidade e controlo de acessos;
  • Patente versus segredo — decisão estratégica.

NO ECOSSISTEMA

A titularidade e a valorização da PI são tratadas no Pilar 1 — Propriedade Intelectual.

Referências regulatórias

Código da Propriedade Industrial Lei n.º 19/2019 Diretiva (UE) 2016/943 ISO 27001 Acordo de confidencialidade

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